Juiz do Trabalho mantém Justa Causa de empregada flagrada fazendo exervívios e viagens em sua licença
- Reginaldo Catafesta
- 21 de jan.
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A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que, mesmo afastada pelo INSS por suposta incapacidade ortopédica, foi flagrada praticando musculação, realizando trilhas e viajando durante o período de licença.

Após perícia médica e análise das provas, o juiz entendeu que as atividades eram incompatíveis com o motivo do afastamento, que não havia nexo entre a doença alegada, já que a conduta da empregada rompeu a confiança essencial da relação de emprego.
Além de negar os pedidos de reversão da justa causa e de indenização, a decisão reconheceu má-fé processual e aplicou multa sobre o valor da causa.




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